ALEAM: Lei prevê multa de até R$ 4 mil para autores de maus-tratos a animais

aleam Aprovado nesta terça-feira (16), no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei nº 160/2018 prevê punição para autores de maus-tratos a animais na capital amazonense, com multas que podem variar de R$ 3.056 (29 UFMs) a R$ 4.110 (39 UFMs). De autoria do então vereador João Luiz (PRB), atualmente deputado estadual, e subscrito pelo presidente da CMM, vereador Joelson Silva (PSDB), a lei estabelece, como medidas socioeducativas, sanções para quem praticar maus-tratos ou abandonar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

“Iniciamos essa luta ainda no ano passado, quando eu ocupava o cargo de vereador na CMM. E hoje, com a sensibilidade do presidente da Casa, que subscreveu a proposta, e dos demais vereadores, conseguimos avançar nesta questão. Essa lei chegou para impor limites àqueles que desrespeitam, maltratam e abandonam esses animais indefesos”, disse o deputado João Luiz.

Na avaliação do deputado João Luiz, com a lei, as pessoas vão pensar bastante antes de maltratar um animal, uma vez que, agora, mexerá no bolso do infrator. “Além das multas previstas, o infrator também deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado”, alertou.

As multas serão cobradas e lançadas com base no valor vigente da Unidade Fiscal do Município de Manaus (UFM). Nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal, será cobrada a multa de 39 UFMs. Já em situação de maus-tratos praticados dolosamente, com lesões, a multa será de 29 UFMs. E em casos de maus-tratos praticados de forma dolosa ou culposa sem lesões ou morte, a multa será de 19 UFMs.

Nas situações de abandono de animal sadio ou doente, será cobrada a multa de 24 UFMs. A cada reincidência de infração, a pena da multa será aplicada em dobro em relação à multa anteriormente aplicada.

O texto aprovado segue para a sanção do prefeito de Manaus, Arthur Neto, e passará a vigorar a partir da data de publicação no Diário Oficial do Municipal (DOM).

Fonte: ALEAM
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