O plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas deliberou e aprovou, em sessão ordinária e extraordinária, 17 matérias no dia 19 de dezembro de 2017. Entre indicações e projetos de lei de iniciativa do Executivo e do Parlamento, destaca-se o de número 427/2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de segunda via de documentos roubados e ou furtados, quando expedidos por órgãos públicos do estado.
De acordo com o projeto de lei 424/2017, para ter acesso ao benefício a pessoa necessariamente precisa apresentar cópia do registro de Boletim de Ocorrência (BO) de roubo e/ou furto, no ato do pedido de segunda via do documento, aos órgãos emissores estaduais; deve ainda solicitar a segunda via do documento em até 30 dias, contados a partir do registro do BO. No entanto, segundo o artigo 3º do projeto de lei, a falsa comunicação de crimes de furto ou roubo acarretará em sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Para justificar a iniciativa, o deputado Antonio Albuquerque, autor do projeto, observa que a violência que assola todo o país, particularmente Alagoas, tem acarretado grandes prejuízos e perdas à população. O parlamentar destaca o Capítulo III da Constituição Federal, referente a Segurança Pública, que preconiza, em seu artigo 144, que segurança pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. “Portanto, fica expresso que, quando esse direito do cidadão é usurpado, cabe ao Estado assumir o ônus da reparação. Desse modo torna-se necessária a isenção da 2ª via dos documentos”, explica Antonio Albuquerque.
Fonte: ALEAL