Fruto de audiência pública que discutiu as políticas públicas de apoio às vítimas de violência no estado, em dezembro de 2017, tramita na Comissão de Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Alagoas, o Projeto de Lei nº 527/2017, que dispõe sobre proteção de direitos humanos das vítimas e dos seus herdeiros e dependentes carentes; regulamenta o art. 245 da Constituição Federal no âmbito do estado e institui o Dia Estadual da Vítima e de seus Dependentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.
De acordo com o artigo 1ª da proposta, o Poder Público prestará assistência aos herdeiros e dependentes de pessoas vítimas de crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil para o autor do ilícito.
Já o artigo segundo determina que as polícias Civil e Militar, em casos de morte ou invalidez decorrentes de crimes dolosos, encaminharão as vítimas ou seus dependentes ou herdeiros, conforme o caso, à Defensoria Pública para que recebam a assistência necessária, mediante notificação obrigatória formal.
Ao justificar a proposição, o autor da medida, defensor público Fabrício Leão Souto, observa que as vítimas de crimes, bem como seus herdeiros e dependentes, têm sido relegadas a um segundo plano na atenção e atuação desenvolvidas pelo Estado Brasileiro. “Nesse sentido, as vítimas de crimes acabam suportando duplamente os efeitos e as consequências da omissão estatal: primeiramente pela falha evidente na segurança pública, seja na atuação repressiva ao delito; em segundo, pela quase total ausência de políticas públicas voltadas a assistir as vítimas de crime”, justifica o defensor.
A matéria deu entrada na Casa no último dia 5 de dezembro e aguarda parecer da CCJ.