O plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou esta semana, em redação final, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que altera a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição para 75 anos de idade no Estado de Alagoas. Uma lei complementar irá disciplinar a matéria, porém, até que entre em vigor, os desembargadores do Tribunal de Justiça e os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado já poderão se aposentar compulsoriamente aos 75 anos de idade.
O único voto contrário foi do deputado Rodrigo Cunha (PSDB), que justificou sua posição alegando que não cabe à Assembleia Legislativa legislar sobre aposentadoria compulsória. O deputado disse ainda que a PEC está fadada a inconstitucionalidade, já que a Assembleia do Rio de Janeiro aprovou a mesma mudança na Constituição e a alteração foi considerada inconstitucional pelo ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), via liminar. “A Constituição Federal é a responsável para tratar deste assunto, pois se não fosse assim, um juiz em Alagoas se aposenta com 75 anos de idade, em Pernambuco com 73, no Paraná com outra idade e não é bem assim, já que vivemos numa federação”, declarou Cunha.
Ainda durante a discussão da matéria, Francisco Tenório defendeu a aprovação explicando que a PEC é importante para evitar as interpretações por analogia em relação à Constituição Estadual e à Constituição Federal. O parlamentar defendeu a autonomia dos entes federativos em legislar sobre o assunto e garantiu que sua aprovação irá trazer economia para o erário. “Precisamos entender que as decisões do STF sobre esta matéria são de caráter unilateral, não teve ainda uma decisão plena sobre o assunto. O Estado é um ente da federação que tem autonomia administrativa e financeira. A PEC não é um direito simples, mas um direito do Estado economizar com suas finanças”, disse.
A PEC aprovada altera o artigo 57 da Constituição do Estado de Alagoas sobre o limite de idade para a aposentadoria do servidor público em geral, acrescentando ainda dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A proposta é similar à “PEC da Bengala”, cuja Emenda 88/15 foi promulgada em maio deste ano, direcionada a ministros do STF, TCU e demais tribunais superiores.
Fonte: Agência ALEAL