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Promover políticas públicas de inclusão, através da boa gestão da política estadual, é uma das missões da Unale. Com isso, a entidade, por meio da Comissão de Saúde, promove uma nova campanha de conscientização, com o slogan: “O Autismo não limita as pessoas, mas o preconceito sim”.

O autismo, cujo nome técnico é Transtorno do Espectro Autista (TEA), não é uma doença e sim uma condição neurológica, marcada por dificuldades no desenvolvimento da linguagem, nos processos de comunicação, na interação e no comportamento social. Pessoas com este diagnóstico podem apresentar algumas características específicas, como manter pouco contato visual, ter dificuldade para falar ou expressar ideias e sentimentos, e ficar desconfortáveis em situações sociais.

Níveis de Autismo

Autismo leve – São autônomas nos diversos contextos do dia a dia. Alcançam independência, compreendem e cumprem regras e rotinas de casa, desempenham atividades da vida diária com autonomia.

Autismo moderado – Tem os estereótipos mais evidentes, apresentam dificuldades mais significativas e precisam de mais apoio e terapias.

Autismo severo– Apresentam dificuldades significativas na comunicação e nas habilidades sociais, assim como possuem comportamentos restritivos e repetitivos que atrapalham seu funcionamento independente nas atividades cotidianas.
Tratamento

O tratamento para o autismo é personalizado e interdisciplinar, ou seja, além da psicologia, pacientes podem se beneficiar com intervenções de fonoaudiologia, terapia ocupacional, entre outros profissionais, conforme a necessidade de cada autista. Na escola, um mediador pode trazer grandes benefícios, no aprendizado e na interação social.

Leis que aparam a população autista

Assim como as pessoas com deficiência, a população diagnosticada com autismo tem diretos complementares garantidos por leis. Confira algumas delas:

Lei Federal nº 12.764/2012: Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A partir desta lei, o TEA passa a ser reconhecido como deficiência, garantindo aos autistas mais direitos.

Lei nº 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante o Benefício da Prestação Continuada (BPC).

Lei Federal nº 8.899/1994: Concede passe livre às pessoas com deficiência para viagens entre os estados.

Lei Federal nº 13.146/2015: Lei Brasileira de Inclusão (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante às pessoas com deficiência o exercício pleno de sua cidadania, promovendo condições de igualdade, exercícios de direitos e liberdades, visando à inclusão social.

Lei Federal nº 13.370/2016: Concede direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Excetos servidores estaduais e municipais, pois possuem legislação específica para redução de carga horária.

Além destas, há garantia de direito quanto a:
● Estacionamento em vaga privativa;
● Prioridade em filas de atendimento;
● Isenção de alguns impostos;
● Acesso à carteirinha de identificação da pessoa autista.

Por Danilo Gonzaga/Ascom Unale

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