Promover políticas públicas de inclusão, através da boa gestão da política estadual, é uma das missões da Unale. Com isso, a entidade, por meio da Comissão de Saúde, promove uma nova campanha de conscientização, com o slogan: “Autismo, conhecer e respeitar para conviver melhor”.
O autismo, cujo nome técnico é Transtorno do Espectro Autista (TEA), não é uma doença e sim uma condição neurológica, marcada por dificuldades no desenvolvimento da linguagem, nos processos de comunicação, na interação e no comportamento social. Pessoas com este diagnóstico podem apresentar algumas características específicas, como manter pouco contato visual, ter dificuldade para falar ou expressar ideias e sentimentos, e ficar desconfortáveis em situações sociais.
Estima-se que no Brasil mais de dois milhões de pessoas têm autismo, acometendo pessoas de todas as classes sociais e etnias. Com isso, a Unale busca conscientizar e dar voz às pessoas com TEA, além de diminuir o preconceito.
LEGISLAÇÃO
Assim como as pessoas com deficiência, a população diagnosticada com autismo tem diretos complementares garantidos por leis. Confira algumas delas:
Lei Federal nº 12.764/2012: Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A partir desta lei, o TEA passa a ser reconhecido como deficiência, garantindo aos autistas mais direitos.
Lei nº 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Lei Federal nº 8.899/1994: Concede passe livre às pessoas com deficiência para viagens entre os estados.
Lei Federal nº 13.146/2015: Lei Brasileira de Inclusão (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante às pessoas com deficiência o exercício pleno de sua cidadania, promovendo condições de igualdade, exercícios de direitos e liberdades, visando à inclusão social.
Lei Federal nº 13.370/2016: Concede direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Excetos servidores estaduais e municipais, pois possuem legislação específica para redução de carga horária.
Além destas, há garantia de direito quanto a:
● Estacionamento em vaga privativa;
● Prioridade em filas de atendimento;
● Isenção de alguns impostos;
● Acesso à carteirinha de identificação da pessoa autista.
Por Malu Souza/Ascom Unale