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ALEMG: Lei garante direito de amamentar em locais de uso coletivo

alemg20Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em dezembro de 2016, a sanção do governador à Lei 22.439, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais na forma do Projeto de lei nº 2.966/15, de autoria do deputado Thiago Cota (PMDB), e foi aprovada no dia 6 de dezembro.

A nova lei assegura à mãe o direito de amamentar em local de sua escolha, ainda que estejam disponíveis ambientes exclusivos para a amamentação, e institui multa de 300 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) – equivalente a R$ 903,27 – para os estabelecimentos que proibirem ou constrangerem a mãe.

Fonte: ALEMG
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