Agosto Lilás: conheça os tipos de violência contra a mulher conforme legislação

Nesta sexta-feira (07), a Lei Maria da Penha (11.340/2006) completa 20 anos. A norma garante um grande avanço no combate à todos os tipos de violência contra a mulher no Brasil. Durante muito tempo no país, a agressão física se tornou o tipo de violência mais conhecida e comentada da Lei Maria da Penha. Porém, com o passar dos anos e o surgimento de variados casos de violência, a medida evoluiu para atribuir outros tipos de ataque à mulheres.

TIPOS DE VIOLÊNCIA

Violência Física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

Ex: espancamento; atirar objetos, sacudir e apertar os braços; estrangulamento ou sufocamento; lesões com objetos cortantes ou perfurantes; ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo; tortura.

Violência Psicológica: É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Ex: ameaças; constrangimento; humilhação; manipulação; insultos; chantagem; exploração; limitação do direito de ir e vir; etc.

Violência Sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

Ex: estupro; obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa; impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar; forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

Violência Patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Ex: controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; destruição de documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; estelionato; privar de bens, valores ou recursos econômicos; causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Violência Moral: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Ex: acusar a mulher de traição; emitir juízos morais sobre a conduta; fazer críticas mentirosas; expor a vida íntima; rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole; desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

Canais de apoio

>> Disque 180: Para denúncias, orientações e apoio no combate à violência contra a mulher. A ligação é gratuita e confidencial. O atendimento é 24 horas por dia e também é realizado em Inglês, Espanhol e Libras.
>> Disque 190 (Polícia Militar): Para situações de emergência ou flagrante.

Por Felype Campos/Ascom Unale

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