Federalismo: Uma forma de organização do Estado

Pôr do sol na Praça dos Três Poderes, em Brasília
Foto: José Cruz/Agência Brasil

No Federalismo, a divisão de poder acontece através da delegação, isto é, o poder político central é compartilhado por cada uma das unidades federativas e é distribuído entre os territórios que formam o Estado. No caso do Brasil, o poder é dividido entre a administração do Governo Federal, Estadual e Municipal.

Essa divisão de poderes, faz com que um governo evite que outro faça uso abusivo do poder, pois no Estado federativo, existem regras previstas pela Constituição, que devem ser cumpridas por todos os níveis de governo.

Como surgiu o Federalismo?

O primeiro país federativo que se tem registro são os Estados Unidos, uma das primeiras repúblicas constitucionais do mundo moderno. Antes, no entanto, o país era formado pela União que regulava a relação entre as antigas 13 colônias. No entanto, a União se mostrou ineficiente na administração de recursos e na regulamentação do comércio. O país, então, se tornou um Estado Federativo com uma
Constituição que dividia a soberania entre governo central e governos estaduais.

O Federalismo no Brasil

No Brasil, o sistema foi adotado em 1889, no ano da Proclamação da República. A adoção foi ocasionada pela intenção do governo em dar uma resposta para a população, que não estava contente com o modelo de monarquia vigente na época.

Logo após a promulgação da Constituição de 1988, o modelo federalista foi fortalecido no país, já que estabeleceu os pontos de autonomia dos Estados-membros, que é adotado no país até os dias atuais.

Neste modelo existe um governo central, que concentra a soberania. Existem também as unidades da federação (estados), que possuem estruturas administrativas próprias, como os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Os Poderes são independentes entre si, ou seja, possuem autonomia e desempenham funções específicas.

Por Danilo Gonzaga/ Ascom Unale

Compartilhar
Notícias Relacionadas
Pular para o conteúdo