ALES: Lei proíbe placa em hotel sobre guarda de objetos

Estabelecimentos do ramo hoteleiro não poderão exibir informativos se eximindo da responsabilidade por objetos deixados pelos hóspedes no interior de seus quartos. A proibição do uso de placas com esse tipo de informação consta na Lei 11.215/2020 e é resultado de uma proposta de autoria parlamentar.

A nova lei se aplica a hotéis, motéis, pensões, pousadas, albergues, entre outros estabelecimentos que ofereçam serviço de hospedagem temporária. A fiscalização caberá ao Procon Estadual e Municipal. A norma tramitou na Casa como o Projeto de Lei (PL) 273/2019, de autoria do deputado Carlos Von (Avante).

Veto parcial

A legislação foi sancionada pelo governo do Estado com veto parcial e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4). Isso significa que, embora a proposta originada do Legislativo tenha se transformado em lei, não foi publicada na íntegra. Nesse caso específico, o veto governamental foi aplicado ao trecho que tratava das sanções para estabelecimentos que descumprirem a legislação. A proposta original previa notificação e um prazo para regularização em 30 dias. Se a empresa não se adequasse, poderia ser multada em R$ 700,00. A multa poderia ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Sobre o veto, o governo do Estado seguiu orientação técnica do Procon Estadual, que entende que as multas no âmbito do Direito do Consumidor devem levar em conta a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica das partes, definida em processo administrativo próprio. Com base nisso, o Executivo entendeu que a multa sugerida não contempla todos os critérios, alémdo caráter repressivo e pedagógico.

Tramitação

O PL 273/2019 começou a tramitar na Casa em abril de 2019, foi analisado pelas comissões de Justiça, Turismo e Finanças, e aprovado em sessão ordinária híbrida, no último dia 6 de outubro. A matéria foi aprovada sem emendas, ou seja, conforme o texto original, sem alteração. Após o processo no Legislativo, a matéria foi encaminhada ao Executivo, que decidiu por sancionar a matéria, com veto parcial.

FONTE: ALES
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