ALEAM: Lei de Isenção do ICMS para Free Shops é publicada no Amazonas

aleam-24-01A Lei 4.783, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no ultimo dia 18 de janeiro, oficializa e autoriza operações realizadas por lojas francas de aeroportos de categoria internacional e em sedes de municípios caracterizados como cidades gêmeas, no caso do Amazonas, a cidade de Tabatinga (a 1.107 km da capital). O deputado Adjuto Afonso (PDT), que coordenou o processo desde o início, acredita que a Lei poderá contribuir para aumentar a receita do Estado.

“Agora é uma realidade a instalação dos Free Shops em Tabatinga, que perdia receita para Letícia, na Colômbia, pela desigualdade de preço dos produtos. Tenho a sensação de dever cumprido nesse processo, o qual defendi desde a aprovação da Lei Federal 12.723/2012, conhecida como a Lei dos Free Shops, que regulamenta o comércio nas cidades de fronteira com outros países. Enquanto estive na presidência da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), entidade que representa 1.059 deputados no país, reforcei essa luta junto aos parlamentares de outros Estados, chegando a pautar audiência no Congresso Nacional”, ressalta Adjuto Afonso.

O parlamentar indicou ao Governo do Estado, na gestão do governador Amazonino Mendes (PDT), a pauta sobre a Lei dos Free Shops, que foi avaliada e encaminhada na Mensagem Governamental, entrando na pauta de votação, durante a última Sessão Plenária do ano de 2018, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O deputado Adjuto Afonso foi o relator da matéria e mostrou a importância da aprovação da Lei para a receita do Estado.

Ao todo, 32 cidades brasileiras que fazem fronteiras com outros países padecem por conta da falta de regulamentação da Lei. Elas estão localizadas nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O município de Tabatinga, no Amazonas, que faz fronteira com a cidade de Letícia, na Colômbia, já conta com a Lei Municipal 698/2014, que autoriza a instalação de Lojas Free Shops no município como mecanismo de desenvolvimento local e regional, estando, portanto, apto a executar de imediato a Lei Estadual aprovada e publicada.

Fonte: ALEAM
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