Os postos de distribuição de remédios da rede pública de saúde e as farmácias populares deverão mostrar em um quadro todos os medicamentos distribuídos gratuitamente que estejam disponíveis. É o que determina a Lei 7.596/17, da deputada Daniele Guerreiro (PMDB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24/5).
A proposta também obriga os postos a informarem quando os medicamentos em falta serão repostos, e que todas essas informações sejam disponibilizadas no site da Secretaria de Estado de Saúde (SES). “É preciso desburocratizar o acesso à informação. O objetivo é facilitar a vida das pessoas para que elas não precisem ficar numa fila em vão em busca de um medicamento que está em falta”, afirma a deputada.
A medida será regulamentada pelo Executivo que determinará o órgão responsável pela fiscalização e as penalidades para quem descumprir as determinações.
Fonte: ALERJ