Pular para o conteúdo

ALEMT: PL institui “Programa Estágio Educacional” para alunos do ensino superior

8df4e9ee3d5e2d2f9599961294be8fdcJovens e adultos matriculados em cursos de licenciatura em faculdades públicas ou privadas poderão ter que fazer estágio obrigatório na rede pública de ensino em Mato Grosso.

O Programa Estágio Educacional (PL 166/2017) é de autoria do deputado estadual José Domingos Fraga (PSD) e de acordo como texto do projeto, deverá funcionar em regime voluntário ou remunerado, para alunos que estejam matriculados em curso superior de licenciatura, a partir do quarto semestre ou equivalente, e que estejam em situação regular junto às instituições de ensino superior, públicas ou particulares, para atuarem nas escolas públicas estaduais.

Segundo o parlamentar, o objetivo da iniciativa é melhorar a qualidade do ensino das unidades educacionais estaduais e garantir aos estudantes dos cursos de ensino superior uma oportunidade de aprimorar sua formação profissional, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, no caso, o termo de compromisso.

“O foco dos estagiários é o treinamento prático para um futuro profissional e formação ética dos estudantes, preparando-os para situações reais de vida e trabalho”, justifica Zé Domingos

Para a estudante do 4º semestre de secretariado executivo, Ana Paula Teixeira o estágio é também uma oportunidade de emprego.“Uma vez que a estagiária é orientada, moldada e treinada tem mais chances de ser contratada, pois, já está adequada à empresa” comenta Ana Paula.

O PL contempla todos os estudantes que estejam matriculados em curso de licenciatura e que frequentem regularmente o 4º semestre, ou segundo ano, das instituições de ensino superior, públicas ou particulares.

Com relação ao desligamento; o estagiário só será desligado se descumprir as normas referentes às suas obrigações estabelecidas pelo Programa, que são os casos de: trancamento de matrícula; conclusão do curso superior; abandono do curso superior; não cumprimento da carga horária e jornada de atividades em estágio definida; a pedido do estagiário; se o estagiário, no desempenho de suas atividades, praticar ato de indisciplina ou improbidade; após a conclusão de estágio, cujo prazo é de até 12 (doze) meses e não havendo prorrogação; não atendimento ao Plano de Atividades do Estagiário e descumprimento do documento de orientações básicas para o estágio supervisionado.

Fonte: ALEMT
Compartilhar
Notícias Relacionadas