A manutenção dos presídios capixabas poderá ser custeada pelos detentos. Essa mudança no Sistema Penitenciário Estadual é a proposta do PL 23/2017, de autoria do deputado Sandro Locutor (Pros). A matéria determina que internos em regime fechado ou semiaberto façam o ressarcimento dos gastos ao Estado.
No caso de o detento não possuir condições financeiras para tal pagamento, a proposta define que ele deverá exercer atividade laboral dentro do presídio, com um desconto proporcional na remuneração.
Os valores correspondentes a essa indenização deverão compor o Fundo Penitenciário Estadual (FPE). Entre as fontes de recurso que já integram esse fundo estão as multas fixadas em sentenças judiciais.
De acordo com a justificativa da matéria, a medida já foi adotada em outros sistemas penitenciários, como nos Estados Unidos. “O sistema prisional brasileiro não possui recursos suficientes para mantê-lo, sendo um dos principais fatores para a grave situação vivida atualmente. A contribuição dos presos para as despesas com assistência material poderia ampliar esses recursos e melhorar o sistema”, acredita o autor.
Tramitação
A Mesa Diretora devolveu o PL 23/2017 por entender que a matéria é inconstitucional. De acordo com o despacho, o projeto fere o artigo 63 da Constituição Estadual, sendo a iniciativa privativa do governador do Estado. O autor recorreu à Comissão de Justiça, que vai elaborar parecer a ser analisado pelo Plenário.