O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado estadual Franzé Silva (PT), anunciou que vai abrir o calendário da feira permanente do empreendedorismo na Casa para pessoas com deficiência. O parlamentar recebeu representantes de entidades que cuidam de pessoas com deficiência em Teresina.
“Uma das minhas preocupações é a empregabilidade das pessoas com deficiência. A inserção desse público no mercado de trabalho é uma das suas principais dificuldades. Elas se formam, se qualificam, mas não conseguem emprego. Então, vamos criar uma feira permanente para pessoas com deficiência, gerando emprego e renda para elas”, diz Franzé.
Além da questão da empregabilidade, o presidente da Alepi e as entidades trataram sobre a necessidade de inclusão de pessoas com deficiência no Conselho do Sistema Estadual de Incentivo à Inclusão e Promoção Social (CEIPS), bem como redução de 10 anos para 2 anos o critério do tempo de existência de entidades que desejem entrar com projetos no Conselho.
Outro ponto abordado foi a necessidade de tradutores e intérpretes de Língua Brasileita de Sinais (Libras) nos órgãos públicos e, em especial, nos hospitais. Franzé observa que o Projeto de Lei 67/2021, de sua autoria, cria, no âmbito da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid) o cargo efetivo de tradutor e intérprete de Libras. Misael Wesley, que é surdo, pontua que “em todo lugar tem dificuldades, nos supermercados, lojas, mas é importante ter intérprete no hospital, alguém que tenha experiência, saiba as características de uma unidade de saúde”. Franzé assinala que “é preciso ampliar. Também vamos ter vaga para tradutor e intérprete de Libras no concurso da Alepi”.
As entidades presentes na reunião foram Associação dos Amigos e Familiares da Pessoa com Autismo (Prismas), Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência (Conede), Ser Criia, Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Teresina (Apada), Associação de Profissionais Tradutores e Intérpretes de Língua de Sinais do Piauí (Apilspi).
Fonte: ALEPI