ALEMS: Lei assegura inclusão tardia de recém-nascido em plano de saúde
As operadoras de planos de saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, devem considerar, após o prazo de 30 dias do nascimento, o neonato submetido a tratamento terapêutico como dependente do titular do plano de seguro saúde. É o que determina a Lei 5.980, de autoria do deputado