ALEAM: Lei cria serviço de atendimento móvel para diagnóstico de câncer infantojuvenil
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), a Lei 34.661/2022, que cria o serviço de atendimento móvel para diagnóstico precoce de câncer infantojuvenil, foi sancionada pelo Governo do Estado no último dia 12 de janeiro e em 60 dias já estará em vigor.