
ALERJ: Taxa de matrícula nas instituições particulares deverá ser proporcional ao número de disciplinas cursadas
Universidades e faculdades privadas estão proibidas de cobrar taxa de matrícula com valor superior ao das mensalidades referentes ao número de disciplinas a serem cursadas no semestre. É o que determina a Lei 7769/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta terça-feira