A lei nº 7.955, sancionada no dia 20 de dezembro de 2017, tem o objetivo de deixar mais transparente a relação comercial entre criadores de gado e donos de frigoríficos. A nova legislação, que prevê multa, suspensão e até cancelamento de registro do estabelecimento junto ao órgão de inspeção e fiscalização, determina que os frigoríficos serão obrigados a assegurar aos criadores o acompanhamento do sistema de produção do abate dos bovinos de sua propriedade.
Além de permitir o acompanhamento físico, o artigo 3º acrescenta que os estabelecimentos deverão adotar sistema de segurança por vídeo monitoramento, com gravação de imagens internas e externas e nos acessos de entrada e saída de suas dependências. Tudo isso para evitar a cada vez mais frequente reclamação dos criadores sobre a diferença na pesagem. “De um lado, os produtores afirmam que são ludibriados no peso das carcaças; já a indústria nega os rumores”, explica o autor, deputado Marcelo Victor.
Com a nova lei os criadores terão acesso livre a todas as etapas, desde a pesagem até o processo de produção do abate dos animais. As câmeras deverão gravar todo o procedimento, ininterruptamente, enquanto os frigoríficos são obrigados a manter arquivadas as imagens por 60 dias.