O governador Beto Richa sancionou a Lei 17.951, conforme projeto do deputado estadual Bernardo Ribas Carli (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos torcedores nos estádios de futebol. De acordo com as novas normas, clubes, entidades mantenedoras e gestoras dos estádios e estabelecimentos que realizam venda de ingressos para partidas oficiais deverão fazer a identificação de todos os compradores de ingressos. Mediante a apresentação de um documento de identidade, o torcedor será cadastrado e terá seus dados vinculados ao número do bilhete emitido.

Segundo o deputado, os responsáveis pela realização do evento esportivo deverão manter à disposição das autoridades um banco de dados com a identificação dos compradores e frequentadores das partidas de futebol, por no mínimo 12 meses, contados a partir da competição. O objetivo é facilitar a punição de quem tenha participado ou incitado brigas.

Em caso de descumprimento, clubes e entidades poderão sofrer penalidades como advertência, pagamento de multa e até a cassação do respectivo alvará. Já o torcedor que for identificado como participante ou incitador de confusão poderá ficar impedido de comprar ingressos ou frequentar partidas oficiais pelo prazo de três meses a cinco anos, e deverá pagar multa.

Fonte: Agência ALEP

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