Novos direitos para usuário de telecomunicações em MG

Entraram em vigor novos direitos previstos pela Resolução 632/2014, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que contém o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) em Minas Gerais. As novidades se relacionam à maior clareza das informações sobre os serviços prestados nos sites das operadoras e ao registro das conversas telefônicas entre o cliente e a empresa.

Para o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), trata-se de um avanço no sentido da transparência, mas o consumidor precisa ficar atento e cobrar o cumprimento das novas normas. A partir de agora, no site da prestadora de serviços de telecomunicações deve existir um espaço para que o consumidor acesse as seguintes informações sobre o seu contrato (artigos 21 e 22 do RGC):

A cópia do seu contrato, do plano de serviço de sua opção e outros documentos aplicáveis à oferta à qual se encontra vinculado, inclusive contrato de permanência (documento que prevê a fidelização), quando for o caso;

O resumo do contrato, contendo as principais informações sobre o Plano de Serviço ou oferta promocional contratada, incluindo reajustes de preços e tarifas, alterações nas condições de provimento do serviço e promoções a expirar, e o término do prazo de permanência (fidelização), se aplicável;

Outro serviço que deve estar presente no site é a possibilidade de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais, para que o consumidor tenha clareza para escolher a opção que mais atenda às suas necessidades. Informações quanto ao perfil de consumo do cliente também precisam estar disponíveis, como velocidade contratada, quantidade de dados e mensagens utilizados, minutos consumidos em ligações locais e de longa distância, entre outros).

Além disso, o site precisa oferecer ao consumidor um relatório detalhado do serviço prestado, como números chamados, data e horário preciso das ligações, volume diário de tráfego utilizados, valores das chamadas e da conexão de dados etc. Essas informações também podem ser fornecidas por meio impresso, caso sejam solicitadas pelo consumidor.

Fonte: Agência ALMG

Compartilhar
Notícias Relacionadas
Ir para o conteúdo