Por: Evânio Moura
Doutor e Mestre em Direito Penal pela PUCSP, Professor da Faculdade de Direito 8 de Julho, Advogado e Procurador do Estado de Sergipe

Defender imunidades e garantias do parlamentar implica na intransigente proteção a democracia, verificadas as prerrogativas como verdadeiros instrumentos para o adequado funcionamento do Parlamento, que deve ter uma postura independente, altiva e com garantias claras e nítidas, sendo inerentes ao pleno exercício da atividade política.

A democracia somente será fortalecida com a defesa da política e do funcionamento do Parlamento de forma livre e desassombrada. Não se pode confundir prerrogativa parlamentar com privilégio, funcionando as prerrogativas como garantias inerentes ao bom exercício das atividades parlamentares, possuindo todos os Poderes da República as suas prerrogativas. Dentre elas, destaca-se a imunidade parlamentar, que pode ser dividida em material e formal.

A imunidade material consiste na inviolabilidade civil e penal do parlamentar por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou em função deste, enquanto a imunidade formal assegura a impossibilidade de prisão do parlamentar, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, após a expedição do diploma até o término do mandato (art. 53, § 2º, CF).

Sendo assim, inúmeras tentativas de restrição das imunidades parlamentares são verificadas atualmente, fruto da judicialização da política e da politização da justiça, sendo imprescindível defender o adequado uso das mesmas, especialmente porque uma proteção débil ao parlamentar eleito pelo povo, viabiliza o retorno de práticas ditatoriais, fragilizando a democracia.

É preciso também combater a criminalização da política, fruto de um debate reducionista entre política e moral, sendo que o enfraquecimento da atuação política e do Parlamento implica em postura autoritária, permitindo que a democracia não viceje e resplandeça em sua totalidade.

Portanto, deve-se defender as imunidades e prerrogativas parlamentares, combatendo a falácia da judicialização da política como instrumento de concretização democrática, alertando para o perigo da politização da função judicante que cria a figura dos “juízes justiceiros” em nome de um discurso palatável e com amplo apoio popular que busca criminalizar a política.

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