Por: Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria
A Lei Complementar 101, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá ser modificada ainda neste ano visando atender a necessidades de Estados e Municípios para equilibrar suas contas e liberar recursos a investimentos. Isso porque está pronto para votação em Plenário do Senado Federal o PLS 15/2016, que retira dos limites determinados pela LRF gastos de pessoal e outras despesas de determinados programas especiais, como os de Saúde da Família e de atenção psicossocial. Na realidade, tramitam no SF várias proposições com o objetivo de atualizar e aperfeiçoar a referida lei, que já completou 18 anos de vigência, pois data de maio de 2000. O PLS 15 foi o que mais avançou e agora encontra certo consenso para a votação em plenário.
Como se sabe, a Lei de Responsabilidade Fiscal constitui um verdadeiro marco para a administração pública, por ter fixado critérios para os dispêndios dos diferentes entes federativos, mediante princípios de planejamento, controle, transparência e responsabilização dos gestores. A legislação trouxe avanços significativos, mas também muitos desafios em sua aplicação. Assim, de acordo com a LRF, a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 54% da receita líquida, para o Executivo; nos estados, esse limite é de 49%.
A justificativa do projeto enfatiza que houve forte crescimento de programas sociais nos últimos anos, trazendo novas despesas para as administrações locais, custos esses não compensados pelas transferências de recursos da União. Há também a preocupação quanto ao impacto de novas despesas com pessoal, quando definidas em final de mandato para serem cumpridas pela administração seguinte, não obstante as restrições ora vigentes.
Toda essa situação, agravada pelas sucessivas perdas de arrecadação, dificulta e até inviabiliza o cumprimento da LRF, com consequente possível rejeição de contas e enquadramento dos respectivos gestores públicos pelos Tribunais de Contas e o Ministério Público, além de atingir a autonomia e a governabilidade de Municípios e Estados. A matéria faz parte do elenco de prioridades da Câmara Alta para votar, após as eleições de outubro, proposições que melhorem a capacidade do setor público em gerir contas, programas e investimentos.
Um outro exemplo é o PLS 594/15, que objetiva vedar o contingenciamento de recursos do orçamento para ciência, tecnologia e inovação. A motivação do projeto encontra foco na falta de verbas para o setor, objeto de contingenciamentos aplicados aos recursos aprovados na Lei de orçamento anual.
Desse modo, o Senado procura ampliar o caráter de pauta propositiva para os próximos meses e o início da nova Legislatura, sobretudo em atenção especial a temas que dizem respeito direto a Estados e Municípios, onde se concentram os grandes problemas da relação entre o poder público e os cidadãos.