O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei 11.178/2020, que aperfeiçoa normas de segurança para visitas técnicas realizadas por prestadoras de serviço em residências e endereços comerciais do Espírito Santo. A lei, de autoria do deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos), foi publicada no diário oficial desta terça-feira (29) e entra em vigor em 45 dias.

A iniciativa de Pazolini altera a Lei 10.690/2017 que obriga as empresas prestadoras de serviço a disponibilizarem informações sobre os técnicos habilitados a realizarem serviços no estado. Uma das alterações é a inclusão do inciso IV ao parágrafo único do Artigo 1º, exigindo do profissional uma senha de identificação do atendimento.

Já o Artigo 2º especifica as empresas consideradas prestadoras de serviços e incluídas na medida, como empresas de telefonia e internet; empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins; empresas especializadas em reparos elétricos e eletrônicos; autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas; concessionárias de água e energia elétrica; empresas fornecedoras de gás encanado para fins residenciais; e empresas de seguro.

Multa

A lei sancionada também traz mais rigor às penalidades previstas em caso de descumprimento das medidas. A legislação original, que tem como base Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), prevê multa de pouco mais de R$ 7 mil. Na lei de Pazolini esse valor pode chegar a quase R$ 18 mil, que pode ser dobrado em caso de reincidência. A Lei 11.178 ainda inclui a possibilidade de suspensão de fornecimento de produtos ou serviço.

Os recursos arrecadados com a aplicação da multa serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC), criado pela Lei Complementar Estadual 82/1996, conforme estabelecido no art. 57 da Lei Federal 8.078, de 1990.

Aquecimento global

Também foi sancionada pelo governador e publicada no diário oficial a Lei 11.177/2020, que acrescenta o Dia Estadual de Mobilização contra o Aquecimento Global no calendário de semanas e dias estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público. A iniciativa é do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri).

O dia 28 de março passa a constar no Anexo I da Lei 10.973/2019 como data que tem como objetivo a realização de campanhas de conscientização e esclarecimentos sobre o aquecimento global. Também prevê realização de ações que promovam a conscientização para as questões referentes às mudanças climáticas e o impacto na biodiversidade e na vida das pessoas em todo o Espírito Santo.

Fonte: ALES
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