Hospitais e clínicas serão obrigados a divulgar, para pacientes com câncer, sobre a gratuidade na reconstrução das mamas, realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina a Lei 7.551/17, de autoria do deputado deputado Zito (PP), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (17/4).
O informe deverá ser exposto em placas em locais visíveis com a seguinte frase: “Todos os pacientes que, em decorrência do tratamento de câncer sofrerem mastectomia, estão amparados para a reconstrução mamária, pela Lei Federal 9.797/99 e pela Lei Estadual 4.102/03”. Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com multa de 500 mil UFIRs-RJ, cerca de R$ 1.595 (1 UFIR-RJ = R$3,19).
De acordo com o autor da lei, a medida é de grande relevância social. “O câncer de mama, na maioria das vezes, só é descoberto em estágios avançados, quando se faz necessária a retirada da mama. A mastectomia traz problemas psicológicos sérios, que podem levar à depressão, o que envolve toda a família”, justifica Zito.