Locais de coleta de sangue e estúdios de tatuagem e piercing podem ser obrigados a exibir cartazes informando o critério para a doação de sangue por pessoas com esses adereços, que só podem doar após um ano da aplicação. É o que determina o projeto de lei 98/15, do deputado Átila Nunes (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou em fevereiro, em primeira discussão. A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.
Os estabelecimentos que descumprirem a proposta poderão sofrer sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O autor da proposta lembra que o prazo é uma determinação da Portaria 1.353 do Ministério da Saúde. “Porém, muitas pessoas não têm ainda conhecimento sobre a regra. A doação feita fora das condições estabelecidas pelo Ministério da Saúde pode colocar em risco a vida do receptor deste sangue”, justifica Átila.