Foi aprovado em segundo turno de votação, no dia 07 de fevereiro, na Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei nº 696/2017, que altera a Lei nº 19.216/2017, que reconhece a Associação de Municípios do Paraná e as Associações Regionais de Municípios do Paraná como entidades representativas dos municípios do estado. A proposta determina que a filiação por parte dos municípios às respectivas associações dependerá de prévia autorização legislativa municipal. Com a dispensa de votação da redação final aprovada em Plenário, por não ter recebido emendas ao longo da tramitação, o projeto de lei agora segue diretamente para a sanção do governador Beto Richa.
O deputado Ademar Traiano (PSDB), autor do projeto, justificou a proposição afirmando que, desta forma, não se infringe a autonomia constitucional dos municípios, pois permite que cada município decida a respeito de sua filiação às associações contempladas pela atual legislação, tal como já ocorre com relação à União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná – Uvepar. “O Ministério Público do Estado do Paraná, ao fazer a leitura da Lei nº 19.216/2017, que é de minha autoria, entendeu que era importante fazer uma alteração na qual as câmaras municipais pudessem se manifestar aprovando a filiação de seus municípios às respectivas associações regionais. É isto que fizemos com este projeto de lei. Queremos dar autonomia e segurança jurídica às associações”, concluiu Traiano.
Associações – O texto da Lei 19.216/2017 reconhece as seguintes associações regionais de municípios do Paraná: Amlipa – Associação dos Municípios do Litoral do Paraná (7 municípios); Assomec – Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (29); AMSULEP – Associação dos Municípios da Região Suleste do Paraná (4); AMCG – Associação dos Municípios da Região dos Campos Gerais (18); Amunorpi – Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (27); Amunop – Associação dos Municípios do Norte do Paraná (19); Amepar – Associação dos Municípios do Médio Paranapanema (22); Amuvi – Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (26); Amusep – Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (30); Amunpar – Associação dos Municípios do Noroeste do Paraná (28); Amerios – Associação dos Municípios da Região do Entre Rios (32); Comcam – Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (22); Amop – Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (52); Amsulpar – Associação dos Municípios do Sul Paranaense (9); Amsop – Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (42); Amcespar – Associação dos Municípios do Centro Sul do Paraná (10); Cantuquiriguaçu – Associação do Cantuquiriguaçu (14); Amocentro – Associação dos Municípios do Centro do Paraná (15); Amenorte – Associação dos Municípios do Médio Noroeste do Estado do Paraná (12).
Origem – A Associação dos Municípios do Paraná (AMP) foi fundada em 20 de agosto de 1964 com o objetivo de congregar os 399 municípios paranaenses. A AMP tem caráter privado, é apartidária, filiada à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e lidera o movimento municipalista estadual. Foi por isso reconhecida na Assembleia Legislativa do Paraná como entidade de utilidade pública estadual, por meio da Lei nº 5.455, de 24 de dezembro de 1966.
As Associações Regionais de Municípios foram criadas para promover o desenvolvimento econômico, social e administrativo dos municípios de suas respectivas áreas de abrangência, por meio da ampliação e do fortalecimento da capacidade administrativa e da promoção de instrumentos de cooperação entre os municípios e com os governos federal e estadual. As Associações Regionais estão divididas geograficamente, de maneira semelhante à divisão regional administrativa dos municípios.