ALEMT: Lei estadual combate prostituição infantil, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente

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Criança e Adolescente (Foto: Fablicio Rodrigues/ALEMT

Vinte e sete anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa, na próxima quinta-feira (13/07), 27 anos: um jovem adulto. Uma geração. Uma normativa formalizada pela Lei federal nº 8.069/1990, transformando os brasileiros com menos de 18 anos em cidadãos, como já era qualquer adulto no Brasil. E gerando incontáveis regulamentações, com foco na proteção dos pequenos, desde alteração na Constituição Federal à sanção de leis estaduais, a exemplo da mato-grossense nº 8.058/2013 (com foco no combate à prostituição infanto-juvenil).

O ECA nasce em menos de dois anos após a promulgação da Constituição brasileira, que já resguardara a integridade da criança e do adolescente no seu artigo 227, fruto de mobilização popular (250 mil assinaturas de eleitores mais 1 milhão de assinaturas dos futuros protegidos). O estatuto, por sua vez, é uma norma de 267 artigos regulamentando o artigo 227 da Constituição.

Prostituir ou permitir a prostituição infantojuvenil, por exemplo, é claramente proibido pelo ECA, a ser punido com reclusão de quatro a 10 anos e multa, conforme estabelece o artigo 244-A, incluído em 2000 (Lei federal nº 9.975), alterado algumas vezes, sendo a última em maio de 2017 (Lei nº 13.440).

Mato Grosso contribui diretamente no combate a esse crime, na forma de obrigar a divulgação de tal proibição. A Lei estadual nº 8.058, de 29 de dezembro de 2003, exige que estabelecimentos públicos, como lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis, motéis e casas noturnas, afixem um letreiro, em “local de fácil visualização”, com o seguinte aviso: “A prática de prostituição ou de exploração sexual da criança e do adolescente é crime, punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa. Incorrem nas mesmas penas os responsáveis pelo local em que ocorram tais práticas. Disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente. Disque denúncia: 0800-990500 ou 1407”.

O delegado-adjunto da Delegacia da Mulher, da Criança e do Idoso de Várzea Grande, Cláudio Álvares Santana, avalia que a lei mato-grossense é muito importante para o “combate do crime”, pois “ajuda a coibi-lo e incentiva as denúncias” de exploração sexual infantojuvenil.

Cláudio recebe denúncias do crime toda semana e a delegacia tem uma equipe especializada para apurá-las. Mas é uma situação “difícil de apurar, porque a vítima está sendo beneficiada de alguma forma”, a exemplo de presentes recebidos, “e não consegue reconhecer sua condição de vítima”.

Por outro lado, trata-se de um delito que vem diminuindo consideravelmente. O delegado acredita que exploração sexual infantojuvenil já é amplamente combatida pela sociedade e os potenciais criminosos têm “evitado contato com a criança e o adolescente”. “E isso já é resultado das medidas de propaganda”, conclui.

Avanços do Estatuto da Criança e do Adolescente – O promotor de Justiça José Antônio Borges, da Promotoria e Justiça, de Defesa da Infância e Juventude de Cuiabá, vê que a chave para qualquer medida de proteção à criança e ao adolescente passa pela educação. Nesse sentido, o promotor destaca o programa “Nenhuma criança fora da escola”.

No entanto, a avaliação do promotor é que os desafios são no sentido de agregar qualidade ao ensino, de forma que se torne, de fato, transformador social. “A revolução está na educação e a educação começa na alfabetização, na pré-escola… Essa é a revolução que a gente ainda não enfrentou”, reflete.

Borges destaca, também, como avanço, o método de adoção de crianças e o novo perfil de evitar o isolamento dos menores em orfanatos.

Promotor da Infância e Juventude – José Antônio Borges (Foto: Ronaldo Mazza – ALEMT)

São desafios, todavia, para Borges, a proteção primária de forma eficaz, “que são saúde, educação, família, os direitos mínimos sociais”, a proteção secundária, “que vem relacionada àquelas crianças que estão em situação de risco” e a proteção terciária, “quando o adolescente já começa a praticar crimes”.

 

Nesse sentido, Borges acredita que serão necessários mais 27 anos de foco na criança e no adolescente, de forma prioritária – como estabelece a Constituição brasileira, a fim de permitir uma nova geração. “Porque a criança não é o futuro, é o presente! O que você investir nela hoje vai ter reflexo para hoje e para amanhã”, arremata.

Fonte: ALEMT
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