O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou no dia 24 passado, o Projeto de Lei nº 0517/2017, de autoria do deputado Francisco Júnior (PSD), que obriga a publicação na internet da lista de espera dos pacientes que serão submetidos a cirurgias médicas eletivas realizadas na rede estadual de saúde com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A propositura determina que as entidades públicas ou privadas de saúde conveniadas, que realizam cirurgias médicas com recursos do SUS, fiquem obrigados a publicar, em seus sítios oficiais na internet, as listas de pacientes, por especialidades médicas, que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos em seu âmbito de atuação.
Na lei recém-aprovada, que já vigora desde a sua publicação, há a determinação de que as listas devem conter informações como: o número identificador do paciente ou do responsável legal; data de ingresso do mesmo na fila de espera; a posição que ocupa na fila; informações dos inscritos habilitados; relação de pacientes atendidos; especificação do exame ou intervenção cirúrgica; e estimativa de prazo para atendimento.
Para o autor da proposta, a medida torna a lista de espera mais confiável e ainda inibe situações que possam levantar suspeitas de fraudes no sistema de cirurgias custeadas pelo SUS. “A manutenção de um registro público e confiável das pessoas que aguardam na fila por cirurgias de diversas áreas médicas, disponibilizadas na internet e atualizadas periodicamente, resulta num mecanismo efetivo de combate a adulterações e fraudes nessas listas, porquanto possibilita um amplo acompanhamento por todos os órgãos de controle da administração pública e da sociedade”, destacou o peemedebista.
A norma também determina que a referida lista deverá ser atualizada mensalmente pelas unidades de saúde, sob pena de descumprimento do disposto na lei, o que acarretará ao responsável o pagamento de multa.