ALEES: Mudanças no Conselho Estadual do Idoso são propostas pelo governo

aleesO Poder Executivo encaminhou para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o Projeto de Lei nº 18/2018, que altera duas leis estaduais (4.794/1993 e 5.780/1998) para aumentar o número de integrantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Ceddipi) e conceder mais atribuições para os seus membros.

A matéria aumenta de 16 para 20 o número de participantes do conselho. Ela inclui um representante da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), um da Defensoria Pública do estado do Espírito Santo (DP/ES), um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES) e mais um de clubes de serviços que contemplem propostas sociais ligadas aos idosos.

Segunda a proposição, os representantes de secretarias de Estado, tanto titulares quanto suplentes, deverão ser indicados pelos secretários das pastas. Já os integrantes da sociedade civil serão eleitos pelos respectivos segmentos, sendo a entidade mais votada a titular e a segunda a suplente. Todos serão nomeados por ato do governador do estado.

Entre as novas atribuições dos integrantes do Conselho está a de elaborar, controlar e fiscalizar o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Estadual do Idoso em consonância com a Política Nacional do Idoso (Lei Federal 8.842/1994), com o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003) e com o Compromisso Nacional do Envelhecimento Ativo (Decreto Federal  8.114/2013), estabelecendo a interface necessária para o atendimento às diretrizes da política nacional e das Conferências dos Direitos da Pessoa Idosa.

Caso o projeto seja aprovado e vire lei, caberá ao Conselho dos Idosos revisar e adequar o seu Regimento Interno, no prazo máximo de 180 dias, a contar da publicação da lei, que deverá entrar em vigor após sua publicação no Diário Oficial do estado.

Fonte: ALEES
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