As doações serão entregues a instituições de apoio a portadoras do câncer de Mama. Deputadas estaduais contam suas experiências com a doença
Por Marina Nery / Ascom Unale
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“Descobrir um câncer, seja onde for, é muito traumático, pois você não sabe o que pode acontecer a seguir”, relata a deputada estadual Cidinha Campos (PDT-RJ), 75 anos. Em 2014 a parlamentar, que não tinha histórico familiar, retirou um tumor maligno dos seios. “Fazia exame anualmente quando descobri esse pequeno nódulo. Não precisei fazer a retirada da mama, apenas do tumor, mas tenho que me cuidar ainda mais, pelo resto da vida”, relembra.

Cidinha conta ainda que, embora tenha convivido com a doença, como parlamentar não foi preciso sofrer na pele para ter a sensibilidade de atuar nesta causa. Esta é uma bandeira antiga defendida por ela.

Em 1999, foi aprovada no Rio de Janeiro a Lei 3284, de sua autoria, que determina que todos os hospitais públicos do estado tenham equipamentos para realizar a mamografia e a ultrassonografia — exames preventivos que auxiliam na descoberta precoce do câncer de mama. “Embora aprovada, até hoje esta lei ainda não é bem executada. Muitos hospitais têm equipamentos quebrados ou simplesmente não os tem. Hoje a desculpa é a falência, mas a verdade é que a saúde pública não atende a população como deveria”, reflete Cidinha.

O mesmo pensamento é compartilhado pela deputada Mara Caseiro (PSDB-MS), 53 anos, que há 11 descobriu um nódulo no seio e oito meses depois foi submetida a um quadrantectomia — tipo de mastectomia em que só se remove um quarto da mama, preservando o seio. “Minha experiência me trouxe um momento de reflexão. No início pensei ser uma sentença de morte, mas depois abri meus olhos, principalmente para pensar em quem não tem o acesso ao tratamento como eu tive”, declara a parlamentar.

Segundo ela, a notícia é muito dolorosa e dá um choque em toda a família, pela agressividade da doença e pela incerteza da cura. “Tudo isso me deu amplitude para pensar no papel do poder público para o diagnóstico precoce e tratamento de qualidade. Me deu uma visão mais humana para atuar em prol de quem precisa”, complementa.

Em Mato Grosso do Sul, Mara, Zé Teixeira (DEM) e Dione Hashioka (PSDB) são autores da Lei 4.541/2014, que institui o Outubro Rosa e dedica todo o período a ações em favor da integridade da saúde da mulher. “Nunca achamos que vai acontecer com a gente, demorei até procurar uma ginecologista, mas tudo se resolveu. Hoje uso meu exemplo de superação para ajudar quem precisa”, relata Mara.

Outras leis também beneficiam a mulher no estado. A Lei 3.411/2007, de autoria do ex-deputado Paulo Duarte (PT), instituiu a Semana Estadual da Mulher. Já a Lei 3.633, de autoria da ex-deputada Celina Jallad — que teve câncer de mama e faleceu em 2011 por conta de um aneurisma, criou a Política de Saúde da Mulher Detenta, que amplia as ações de detecção precoce e controle do câncer do colo do útero e de mama a mulheres encarceradas.

É preciso falar sobre o Câncer de Mama

Por meio da campanha mundial de conscientização intitulada Outubro Rosa, muito se fala sobre o câncer de mama e a saúde da mulher. Mesmo assim, há muitas coisas a serem feitas no sentido de diminuir os números desta doença, que ainda é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, após o de pele não melanoma.

Ambas as deputadas ressaltam que a campanha é importante para o alerta de toda a população, não apenas do público feminino. “Essa questão deve ser trabalhada sempre, para ajudar pessoas com todos os tipos de câncer. Além de alertar as mulheres, temos que nos juntar e alertar as autoridades para que haja uma melhoria dos serviços de atendimentos”, pontua Cidinha.

Este realmente é um caso de saúde pública já que, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), publicados a cada dois anos, são aguardados para o biênio 2016/2017, 596 mil novos casos de câncer no Brasil. Sendo esta a segunda causa de morte por doenças, atrás apenas das do aparelho circulatório. Destes, 51% dos casos acometerão mulheres, sendo 57.960 diagnósticos apenas na mama.

“Quanto mais cedo é descoberto o tumor, mais chances há de cura, podendo chegar a mais de 90%. Então, a qualquer sintoma é importante procurar um médico, além de fazer anualmente a mamografia a partir dos 40 anos”, aconselha Mara Caseiro. A deputada ainda complementa dizendo que “todas devem se tocar, se amar e buscar o atendimento o quanto antes”.

Vale lembrar, que o câncer de mama também afeta homens, porém é raro, representando apenas 1% do total de casos da doença. De acordo com o levantamento mais atual do Sistema de Informação Sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, das 14.786 pessoas que morreram por causa do câncer de mama em 2014, 161 eram do sexo masculino.

De modo geral, a perspectiva quanto ao câncer não é de melhora, pois segundo o INCA, a incidência no mundo cresceu 20% na última década e espera-se para 2030, 27 milhões de novos casos. Dos 20 milhões aguardados até 2025, 80% acometerão a população de países em desenvolvimento, como o Brasil.

Unale em Ação: Outubro Rosa terá arrecadação de lenços nas 27 Casas Legislativas

Desde 2015, a Unale tem incentivado campanhas nacionais e internacionais, de cunho social, com o objetivo de dar voz às demandas da sociedade e incentivar a criação de políticas públicas para atendê-las. Neste mês, a Coordenação das Secretarias está realizando ações em apoio ao Outubro Rosa, mês de prevenção ao câncer de mama.

Após fazer o envio do kit da Unale, composto por materiais que auxiliarão o parlamentar na divulgação das campanhas, a entidade dará início a ação “Doe Lenços”. Dentro desta atividade, encabeçada pelas Secretarias de Saúde e Mulher, serão montados pontos de arrecadação de lenços em todas as 27 Casas Legislativas, de 16 a 27 de outubro.

As doações serão entregues a instituições, indicadas pela Comissão de Saúde de cada estado, nos dias 30 ou 31 de outubro. A campanha também será trabalhada nas Casas por meio de iluminação especial dos prédios, dinâmicas com os servidores, distribuição de materiais informativos, entre outras.

“Especialistas lembram que existem vários tipos de câncer de mama, com diferente tempo de evolução e mais comum em mulheres acima dos 35 anos. Lutar contra esta doença é possível e o objetivo da nossa Secretaria é reforçar ações de prevenção que aumentam as chances de cura”, ressalta a presidente da Secretaria de Mulheres da Unale, Celise Laviola (PMDB-MG).

Outubro Rosa nas Assembleias

Enquanto não há uma lei federal para instituir a campanha, várias Casas Legislativas já aprovaram leis que estabelecem a comemoração em seus calendários ou que estão diretamente ligadas ao tema. No Distrito Federal, a Lei 5.915/2017, de autoria da deputada Celina Leão, dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes em hospitais, informando sobre a gratuidade da cirurgia plástica às pacientes vítimas de câncer de mama. A mesma lei foi aprovada no Paraná, com número 938/2015, de autoria do deputado Alexandre Guimarães (PSC).

A legislação do estado de Goiás possui duas leis referentes ao combate ao câncer de mama. A Lei 14.714/2004 institui em 20 de agosto o Dia de Luta contra o Câncer de Mama e prevê a realização de atendimentos, exames, palestras e outras promoções de conscientização, visando a redução dos índices de mortalidade devido à doença. Já a Lei 13.048 /1997, declara de utilidade pública a Associação dos Portadores de Câncer de Mama do Hospital das Clínicas da UFG, com sede em Goiânia.

De acordo com as Leis 10.565/2017 e 18.895/2016, os órgãos públicos de Mato Grosso e Paraná promoverão a divulgação em seus sítios oficiais, dos direitos das pessoas com câncer. Em Minas Gerais são muitas as leis em vigor, entre elas,  a Lei 22290/2016 dispõe sobre o monitoramento da qualidade dos exames de mamografia, a Lei 21963/2016 obriga a realização de cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei16168/2006 institui a semana de luta contra o câncer de mama.

Além das supracitadas, no Paraná a Lei 16.935/2011 institui o mês Outubro Rosa, para ações ligadas ao tema. O mesmo é determinado pela Resolução nº 1.186/13, de Pernambuco; pela Resolução 163/15, do Rio de Janeiro; pela Lei 14.007/10, do Rio Grande do Norte; e pela Lei 16046 /15, de São Paulo.

Ainda em Pernambuco, a Lei 14.007/2010 institui a Semana Estadual de Luta Contra o Câncer de Mama, a partir do dia 8 de março — Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama, instalado pela Lei 12.315/2002.

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