unnamed“Queremos com essa medida garantir ao consumidor a possibilidade de terem protocoladas e registradas suas reclamações perante os diversos serviços de assistência técnica”, afirmou o deputado Felipe Francischini (SD), durante as discussões e votações do seu projeto, agora transformado na Lei estadual nº 18.953/2017. Essa nova lei, aprovada pelos deputados durante o ano passado, na Assembleia Legislativa do Paraná, obriga os estabelecimentos comerciais e empresarias, prestadores de serviços de assistência técnica de qualquer natureza, a fornecerem aos consumidores o protocolo de atendimento.

“Esse registro ajudará não só os consumidores, como também as próprias assistências técnicas, que terão provas concretas e registro dos atendimentos realizados. Acaba sendo mais uma ferramenta para facilitar o exercício de suas atividades”, acrescentou Francischini. O artigo 1º da lei estabelece que neste protocolo, que deverá ser solicitado por escrito, vão constar informações sobre a data, horário e motivo do comparecimento do consumidor ao local. Já o parágrafo segundo desse mesmo artigo dispõe que os registros dos protocolos emitidos terão que ser guardados pelo prestador de serviços pelo prazo mínimo de cinco anos.

Multas – Os prestadores de serviços também terão que garantir a devida publicidade dessa medida, com a colocação de cartazes – em lugar de fácil visualização – informando sobre a obrigação do fornecimento do protocolo. Quem não cumprir a lei estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 20 UPF/PR (Unidade Fiscal Padrão do Paraná) para cada protocolo que o fornecedor se recusar a entregar ao consumidor, e no valor de 35 UPF/PR para cada ausência do registro de ocorrência. Cada UPF/PR, em valores de abril de 2017, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 95,93.

Confira a íntegra da nova lei, que está publicada o Diário Oficial do Executivo nº. 9.857, de 4 de janeiro de 2017, clicando aqui>http://zip.net/bbtGYS.

Iniciativa – Dos mais de 1.500 projetos apresentados durante os anos de 2015, 2016 e em 2017 na Alep, somando-se os projetos de lei e as demais iniciativas (como os projetos de resolução, os de lei complementar, de decretos legislativos e as PECs – Propostas de Emenda à Constituição), cerca de 400 já viraram leis estaduais. A maioria é de autoria dos 54 parlamentares. Todas essas matérias, antes de serem submetidas às votações em Plenário, passaram ou ainda estão passando por análises das comissões técnicas permanentes da Casa. Além dos projetos assinados pelos parlamentares, foram avaliadas e votadas proposições de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e da Procuradoria Geral de Justiça/Ministério Público do Estado (MP-PR).

Fonte: ALEPR
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