aleprUm projeto de lei que propõe medidas de reciclagem de óleos de origem vegetal e animal de uso culinário e seus resíduos em todo o estado foi aprovado em terceiro turno de votação na sessão plenária desta quarta-feira (8), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A proposta da autoria da deputada Cristina Silvestri (PPS) determina que empreendimentos que trabalham com o fornecimento de refeições em geral, e também estabelecimentos que comercializem óleos vegetais, realizem o descarte adequado dos óleos de cozinha usados em conformidade com as políticas elaboradas pelo órgão ambiental competente.

Essas medidas, segundo a parlamentar, têm como objetivo minimizar os impactos ambientais que o despejo inadequado deste tipo de produto pode causar. “Muitos bares, restaurantes, hotéis e residências ainda jogam o óleo utilizado na cozinha direto na rede de esgoto, desconhecendo os prejuízos dessa ação. Quando retido no encanamento, o óleo causa entupimento das tubulações e faz com que seja necessária a aplicação de diversos produtos químicos para a sua remoção”, destaca a deputada.

Segundo o projeto de nº 486/2017, os recipientes com o óleo de cozinha usado deverão ser armazenados adequadamente e encaminhados para instituições como os próprios fabricantes deste tipo de produto ou seus representantes legais, empresas especializadas em reciclagem do material, ou a organizações não governamentais e associações de catadores e cooperativas locais com atividades voltadas para esse fim.

Terceira discussão – Os parlamentares também aprovaram outros dois projetos de lei em terceira votação. O primeiro deles é o de nº 430/2017, dando nova redação a dispositivos da Lei nº 16.536/2010, que disciplina a carreira dos servidores do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER. A medida é apresentada como necessária diante da existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 1.570.682-2) tramitando no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público estadual sob a alegação de que faltava na lei a descrição das atribuições de Agente de Assistência e Extensão. Além disso, ela não poderia ter previsto a promoção interclasse.

A segunda proposta é a de nº 503/2017, que transfere da Secretaria de Estado da Educação (Seed) para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) os direitos e obrigações relativos a contratos, acordos, convênios, termos de ajuste e cooperação e outros compromissos jurídicos referentes a obras e serviços de engenharia dos edifícios escolares que estejam em execução.

Fonte: ALEPR
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