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Projeto é aprovado na Câmara dos Deputados e chega ao Senado

Atualmente o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, com sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, sendo apuradas quinzenalmente pelos governos estaduais, as alíquotas de ICMS são definidas por estado.

Novo cálculo do ICMS

Segundo o texto aprovado na Câmara, este novo projeto, fará com que o ICMS do óleo diesel, do etanol hidratado e da gasolina tenha um valor fixo com o objetivo de diminuir os preços finais dos produtos. O cálculo da cobrança do tributo deve considerar o valor médio do litro do combustível nos dois anos anteriores, onde as alíquotas serão fixadas anualmente e vigorarão por um ano a partir da data de sua publicação.

O projeto que agora segue para a apreciação do Senado Federal, prevê que o cálculo hoje feito em relação à variação dos últimos 15 dias, passará a ser em cima de uma média dos últimos 24 meses, o que impactará em uma redução no valor do combustível de 8% na gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel.
O deputado estadual, Felipe Orro (PSDB-MS), é apoiador deste projeto e encaminhou expediente ao Governo do Estado solicitando a redução da alíquota do ICMS sobre combustíveis e gás de cozinha, aplicada no ano de 2022, em Mato Grosso do Sul.

Segundo Felipe, a população sul-mato-grossense faz apelo pela redução da alíquota do imposto “A grande maioria da população padece nesta crise e não está dando conta de arcar com tantos aumentos nos impostos. O Mato Grosso do Sul está avançando na vacinação contra a Covid-19, caminhando a passos largos em direção à imunidade coletiva, com nítida retomada econômica. Entretanto, os contribuintes ainda sentem no bolso os efeitos negativos da pandemia, sendo necessário tempo para que tenham um efetivo aumento de renda com a retomada de seu poder de compra”, afirma.

O deputado ainda destaca que outros Estados estão tomando medidas semelhantes de diminuição de carga tributária aos consumidores.

Por Danilo Gonzaga/ Ascom Unale
Edição: Camila Ferreira

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